← Voltar ao portal

Termos de Garantia — ZELO Saúde Patrimonial

Versão 1.0 · vigente a partir de julho/2026 · anexo integrante dos Termos de Uso
⚠️ Documento-modelo em elaboração. Não produz efeitos até revisão e aprovação por advogado(a) inscrito(a) na OAB.

1. Categorias de garantia

CategoriaQuem respondePrazo
Serviços ZELO — executados pela rede homologada mediante OSZELO, solidariamente com o prestador homologadoGarantia legal de 90 dias (art. 26, II, CDC) + garantia contratual adicional indicada na OS, quando houver
Prestadores contratados pelo Proprietário — serviços contratados diretamente, apenas registrados no prontuárioExclusivamente o prestador contratado; a ZELO faz somente o registro documentalO constante do contrato entre Proprietário e prestador
Equipamentos — eletros, eletrodomésticos e sistemasFabricante (garantia legal + contratual do fabricante); a ZELO auxilia no acionamentoConforme termo do fabricante registrado no prontuário

O registro de garantias de terceiros no prontuário é serviço de organização documental e não transfere à ZELO qualquer obrigação de garantia sobre tais serviços ou produtos.

2. Garantia dos serviços ZELO

  1. Todo serviço executado mediante Ordem de Serviço aprovada possui garantia legal de 90 (noventa) dias contados da conclusão, na forma do art. 26, II, do CDC, abrangendo vícios de execução do serviço prestado.
  2. Garantias contratuais adicionais, quando concedidas, constam expressamente da OS ou do orçamento aprovado, com prazo e escopo determinados. Na omissão, aplica-se apenas a garantia legal.
  3. A garantia cobre a reexecução do serviço viciado, incluindo mão de obra e materiais fornecidos pela ZELO na execução original. Na impossibilidade de reexecução, aplicam-se as alternativas do art. 20 do CDC.
  4. A garantia restringe-se ao objeto da OS. Não abrange sistemas, componentes ou áreas não incluídos no serviço executado, ainda que conexos.

3. Condições de validade da garantia

A garantia ZELO permanece válida enquanto, cumulativamente:

4. Exclusões

Não estão cobertos pela garantia ZELO, salvo previsão expressa em contrário na OS:

5. Acionamento da garantia

  1. O acionamento é feito pelo portal ("Solicitar atendimento"), com descrição do problema, dentro do prazo de garantia.
  2. A ZELO realizará triagem em até 2 (dois) dias úteis e vistoria técnica quando necessária. Constatado o vício coberto, a reexecução ocorrerá em até 30 (trinta) dias (art. 18, §1º, CDC, aplicado por analogia), priorizada conforme urgência.
  3. Constatado, por laudo técnico, que a falha decorre de hipótese excluída (Seção 4), o atendimento poderá ser convertido em orçamento de serviço avulso, sem custo de vistoria para o Assinante na primeira ocorrência do ciclo.
  4. A reclamação obsta a decadência na forma do art. 26, §2º, do CDC.

6. Garantia de equipamentos (fabricante)

  1. A garantia de eletros, eletrodomésticos e equipamentos é do fabricante, nos termos por ele estabelecidos e da lei.
  2. Para equipamentos tombados no prontuário (com NF registrada), a ZELO presta, como cortesia dos planos que incluam a funcionalidade, o serviço de acionamento assistido: organização de documentos, abertura de chamado junto ao fabricante/assistência e acompanhamento. Esse auxílio não torna a ZELO garantidora do equipamento.
  3. O cadastro de equipamento enviado pelo Proprietário só integra o catálogo de garantias após validação da documentação pela ZELO.

7. Disposições finais

Estes Termos aplicam-se às OS concluídas durante sua vigência. Prazos decadenciais e prescricionais seguem o CDC e o Código Civil. Permanecem assegurados todos os direitos irrenunciáveis do consumidor; em caso de conflito entre estes Termos e norma de ordem pública, prevalece a norma, preservadas as demais cláusulas. Foro: Comarca de Recife/PE, sem prejuízo do foro do domicílio do consumidor quando aplicável por lei.